Novo Decreto Municipal traz as determinações para o período de carnaval em Sobral

O prefeito de Sobral, Ivo Gomes, assinou o Decreto Nº 2569, de 8 de fevereiro de 2021, que prorroga o isolamento social no município e da continuidade a quarta fase do processo de abertura responsável das atividades econômicas com disposições para o período de carnaval.

No Capitulo VI, que trata sobre as disposições especiais para o período do carnaval, o Artigo 10, veda ponto facultativo no período definido em calendário como carnaval para administração pública direta e indireta. Durante o período acima descrito, não será acatada qualquer justificativa para faltas dos servidores públicos municipais, com exceção de motivos de saúde devidamente comprovados.

No Artigo 11, fica proposto aos órgãos representativos competentes a abertura do comércio, serviços e indústria durante os dias de carnaval.

Já o Artigo 12, determina que durante o período definido em calendário escolar para as festividades do carnaval, haverá aula em toda rede de ensino de Sobral, seja na modalidade presencial ou remota, redes pública ou privada.

O Artigo 13, alterada a TABELA 2 do ANEXO I (Níveis de ensino autorizados a retomar as atividades presenciais nas unidades públicas do município de Sobral) do Decreto n° 2556, de 27 de janeiro de 2021, e prorrogado o início das aulas na rede pública para o dia 1º de março de 2021 na Educação Infantil e para o dia 15 de março de 2021 no Ensino Fundamental – Anos Inicias (1º ao 5º ano).

Por fim, o Artigo 14, determina o fechamento da rodoviária no período de 11 a 18 de fevereiro de 2021.Art. 15. Durante o período de 11 a 18 a fevereiro de 2021 só será permitida a entrada de transportes coletivos oriundos dos distritos de Sobral em direção à Sede deste Município.

As medidas estão publicadas no Diário Oficial do Município de Sobral Nº 996

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