Perdeu o prazo do pagamento da primeira parcela do IPVA? Confira o que fazer

Os contribuintes que não conseguiram quitar a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021, que venceu na quarta-feira (10/02), ainda podem fazer o pagamento. Para isso, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) ou os aplicativos Meu IPVA e Ceará App e emitir o boleto do IPVA atualizado, com o acréscimo de multa de 0,15% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.

O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado mediante a informação do chassi do veículo ou da placa e do Renavam. O pagamento pode ser feito normalmente nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú e casas lotéricas. Há também a opção de quitar o IPVA com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

Após o pagamento da primeira parcela, vão restar quatro cotas, que deverão ser pagas nos dias 10 de março, 12 de abril, 10 de maio e 10 de junho. Cerca de 516 mil pagaram o IPVA em cota única até 29/01 e aproveitaram o desconto de 5%, totalizando quase R$ 273 milhões.

Neste ano, os donos de veículos pagarão menos pelo IPVA. A base de cálculo do imposto registrou queda média de 4,95% em comparação a 2020. Aproximadamente 2,3 milhões de veículos serão tributados, com previsão de arrecadar em torno de R$ 1,1 bilhão. Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.

Consequências para quem atrasa

Com o IPVA atrasado, o contribuinte não poderá fazer o licenciamento do veículo, correndo o risco de pagar multa de trânsito e ter o carro apreendido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). Também terá o nome incluído na Dívida Ativa do Estado, ficando impossibilitado de tomar empréstimos, participar de licitações, abrir empresas e obter benefícios fiscais.

Os valores inscritos na Dívida Ativa serão cobrados, por meio de protesto em cartório ou judicialmente, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Fique atento

A Secretaria da Fazenda não envia boletos pelos Correios, por e-mail, SMS ou WhatsApp.

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