Veja o que diz o novo decreto em relação ao funcionamento de eventos, hotéis, bares, restaurantes e buffets no Ceará

O decreto divulgado neste sábado (24) permite o funcionamento de restaurantes até 23h, libera teatros e o funcionamento de barracas de praias a partir das 8h. Mais detalhes sobre as mudanças anunciadas pelo governador Camilo Santana nesta sexta-feira (23) foram publicadas no Diário Oficial deste sábado (24) e valem a partir dessa segunda-feira (26). Veja o que diz o novo decreto:

Eventos

  • Eventos em buffets podem funcionar com a presença de 100 pessoas em ambientes fechados e com 200 pessoas em ambientes abertos; o decreto também permite a realização de eventos-testes.
  • A entrada de pessoas nestes eventos deve ter controle rigoroso, sendo exigido que estejam vacinadas com duas doses de vacina ou comprovem testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes.
  • Não podem ocorrer eventos como celebrações e casamentos em hotéis e restaurantes, segundo o decreto.

Restaurantes

  • Podem funcionar até as 23h. No antigo decreto, era permitido apenas até as 22h;
  • Restaurantes podem funcionar de 9h às 23h, exceto para aqueles situados em shoppings, que funcionarão de 10h às 23h, sempre com limitação de público a 50% a capacidade para atendimento simultâneo de clientes;
  • É vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins;
  • Há a limitação de seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins, além de limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permissão de pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada; e utilização de filas de espera eletrônicas

Hotéis, pousadas e afins:

  • Limitação, para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças. Cumprimento do limite total de 80% (oitenta por cento) de sua capacidade;
  • Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar sem restrição de horário para hóspede.
  • Não podem sediar festas.

Barracas de praia

  • As barracas de praia estão permitidas a funcionar a partir das 8h. Podem funcionar com 30% da capacidade.

Toque de recolher

  • O toque de recolher no estado do Ceará passa a valer da meia-noite às 5h.

Parques aquáticos

  • Piscinas de parques aquáticos podem funcionar com 30% da capacidade, desde que haja controle de acesso por parte dos estabelecimentos, respeitando as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo.

Condomínios

Áreas de lazer podem funcionar, mas respeitando as seguintes regras:

  • Fica vedado qualquer tipo de aglomeração nos ambientes;
  • Se faz necessário definição de regras internas para o uso seguro dos espaços;
  • Limitação do uso das piscinas e áreas adjacentes a 30% da capacidade;
  • Comunicação às autoridades municipal e estadual da saúde da capacidade máxima das piscinas e áreas adjacentes, conforme definido pelo corpo de bombeiros na aprovação do condomínio, além dos protocolos aplicáveis, especificando como se dará a fiscalização quanto ao cumprimento da capacidade de uso liberada e das medidas de controle estabelecidas;
  • A separação, para fins de controle, das áreas de piscina das áreas de restaurante, evitando ocupação concomitante dos dois espaços.

Fonte: G1 CE

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