MPC do TCE emite parecer prévio pela desaprovação das contas de governo de Granja em 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de governo do Município de Granja, referente ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do então prefeito Romeu Arruda.

A principal irregularidade encontrada, segundo documento emitido pelo MPC, datado do último 3 de maio, foi a aplicação, por parte de Romeu Arruda, de apenas 24,37% em gastos com a Educação, infringindo assim o artigo 212 da Constituição Federal.

“Nos termos do art. 212 da Constituição Federal, cabe ao ente municipal aplicar, no mínimo, 25% da receita com impostos e transferências constitucionais nas despesas com manutenção e o desenvolvimento do ensino. A inobservância do mínimo constitucional, nos termos já indicados na manifestação ministerial anterior, enseja a desaprovação das contas”, esclarece José Aécio Vasconcelos Filho, Procurador do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE).

Fonte: Camocim Online

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