Congresso derruba veto de Bolsonaro e punição para quem divulgar ‘fake news” vai valer

O Congresso Nacional derrubou o veto de Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 1978/11, atribuindo a mesma pena de denúncia caluniosa com fins eleitorais (reclusão de 2 a 8 anos) à divulgação de fake news (notícia falsa) também com finalidade eleitoral. O trecho será incorporado à Lei 13.834/19.

O veto foi derrubado com o placar de 326 a 84 na Câmara dos Deputados e de 48 a 6 no Senado Federal. Uma goleada. Para um veto presidencial cair, é necessária a maioria absoluta nas duas Casas, ou seja, 257 votos de deputados e 41 de senadores. Na leitura política, o resultado foi um firme recado do Parlamento ao Poder Executivo.

Segundo o texto confirmado pelos parlamentares, o crime de divulgação de fake news ocorrerá quando a pessoa divulgar, com finalidade eleitoral, ato ou fato atribuído falsamente a outro sabendo de sua inocência.

Na justificativa do veto, o Poder Executivo argumentou que o patamar dessa pena é “muito superior” à pena de conduta semelhante já tipificada em outro artigo do Código Eleitoral, que prevê detenção de seis meses a dois anos. Isso violaria o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada.

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