Governador sanciona lei do intercâmbio internacional para alunos de escolas estaduais

O governador Camilo Santana sancionou, nesta terça-feira (1º), a lei que trata do Programa Estudar Fora. A iniciativa tem como objetivo garantir aos estudantes da rede pública estadual de ensino a possibilidade de aprofundar os conhecimentos em uma língua estrangeira por meio de intercâmbio internacional, de forma gratuita. A solenidade de lançamento, realizada no Palácio da Abolição, contou com a participação da vice-governadora Izolda Cela, da secretária da Educação, Eliana Estrela, além de estudantes, professores e diretores de escolas estaduais.

Os processos seletivos para o programa serão disciplinados e divulgados pela Secretaria da Educação (Seduc) mediante editais, que estabelecerão a modalidade de intercâmbio, a quantidade de vagas e os procedimentos de inscrição e seleção dos candidatos.

Camilo Santana ressalta o propósito da ação no sentido de auxiliar a preparação para a vida profissional dos jovens. “Vivemos em um mundo globalizado. Há uma disputa de mercado muito forte, e consideramos importante saber uma segunda língua. Isso abre uma perspectiva na vida de cada um. Em breve, vamos divulgar o processo seletivo. Já estamos fazendo contato com as embaixadas e consulados do Brasil em alguns países, para que possamos garantir um intercâmbio de qualidade, segurança e que traga o resultado almejado”, explica.

Critérios

Para participar, o estudante do ensino médio matriculado em uma escola da rede estadual deve atender aos seguintes requisitos: ter no mínimo 14 anos de idade até a data da viagem; não ter sido reprovado no ano anterior ao processo seletivo; ter registrado, ao longo do ano letivo anterior ao processo seletivo, frequência mínima de 85% nas aulas regulares; ter alcançado média aritmética mínima de 7,0 pontos, considerando os componentes curriculares do ano anterior ao processo seletivo e média final mínima de 8,0 pontos em Língua Portuguesa, Matemática e Língua Estrangeira; pertencer às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ter sido autorizado a participar do intercâmbio pelos seus responsáveis legais e ter sido aprovado dentro do limite de vagas no processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório.

Além da seleção, ficará a cargo da Seduc a supervisão e a concessão das bolsas-intercâmbio. O Programa Estudar Fora também vai contemplar as acomodações durante o período do intercâmbio; alimentação; custos em despesas com passaporte e vistos; seguro viagem e de saúde; traslados e contratação de curso intensivo ou imersão acadêmica, a depender da modalidade de intercâmbio.

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