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Decisão da justiça cearense determina que mortos no Estado com coronavírus não terão direito a velório

Decisão assinada pela juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto na última sexta-feira, 20, determina a proibição de velórios para óbitos decorrentes do Covid-19. Documento ainda restringe que velórios de mortos com outras causas de morte tenham duração de no máximo 1 hora, durante o período diurno e com reunião de no máximo dez pessoas. Medida é válida até o dia 29 no estado do Ceará, mas pode ser postergada.

O processo de nº 0219575-67.2020.8.06.0001 foi solicitado pelo Sindicato das Empresas Funerárias do Estado do Ceará (Sefec) diante da situação atípica devido à alta infecciosidade do novo Coronavírus. Decisão defere em parte pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência requerida, em face do estado de calamidade pública vivenciada pela propagação do Covid-19.

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