MP dispensa documentos para empresas pedirem crédito a bancos públicos

Até o fim de setembro, as empresas afetadas pela pandemia de coronavírus que pedirem crédito em bancos públicos estão dispensadas de apresentar uma série de documentos. A redução de exigências consta da Medida Provisória 958, publicada na última segunda-feira (27) no Diário Oficial da União.
A medida foi necessária porque diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social durante a pandemia de covid-19.
Até 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos:
- Certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- Certificado de regularidade com obrigações eleitorais;
- CND da Dívida Ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social.
Também estão dispensados até o fim de setembro:
- CND de regularidade com FGTS
- CND de regularidade com CADIN
- CND de tributos para empréstimos do FGTS, do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico)
Para as operações de crédito rural, a MP suspende até 30 de setembro:
- Certificado de regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR)
- Registro de cédula de crédito rural em cartório
- Seguro dos bens dados em garantia.
Foram permanentemente revogadas a apresentação de registro em cartório da cédula de crédito à exportação e a obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.



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