Senado aprova MP que desobriga escolas e universidades a cumprir mínimo de dias letivos em 2020

O Senado aprovou nesta quinta-feira (23) a medida provisória que desobriga creches, escolas e instituições de ensino superior a cumprirem, em 2020, o mínimo de dias letivos previsto em lei.
A regra geral, estabelecida pelo Ministério da Educação, prevê o mínimo de 200 dias letivos para todo a educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as instituições de ensino superior.
A medida provisória estabelece que, apenas em 2020, essa regra poderá ser flexibilizada.
Confira, abaixo, as regras previstas para cada etapa de ensino:
Educação infantil
— Os estabelecimentos ficam dispensados da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual. Não há necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.
Ensino fundamental e ensino médio
— As escolas ficam dispensadas da obrigatoriedade de cumprirem o mínimo de dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mínima anual, de 800 horas, estabelecida em lei.
— Essa carga horária poderá ser cumprida em 2021, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.
— A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades.
— Deverão ser observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas do respectivo sistema de ensino;
— A União deve prestar assistência técnica e financeira a estados e municípios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos às atividades não presenciais.
— O texto também diz que a União, os estados e os municípios implementarão, em regime de colaboração, estratégias de retorno às atividades escolares regulares.
Ensino médio
— Especificamente para os alunos que estão concluindo o ensino médio em 2020, a proposta possibilita que o estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia. Para isso, é preciso que haja disponibilidade de vagas na rede pública.
Ensino superior
— A MP dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico.
A carga horária anual mínima, no entanto, deve ser mantida.
— Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.
Ensino técnico
— O texto também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.
Fonte: G1



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