Câmara de Sobral estabelece regras para a volta dos trabalhos internos

Considerando o mais recente pronunciamento do Governo do Estado em consonância com o início da abertura gradual das atividades do Município de Sobral, a Câmara Municipal de Sobral informa que iniciará suas atividades presenciais apenas para trabalho interno a partir de 03 de agosto de 2020.
O ingresso de qualquer pessoa no recinto da Câmara Municipal de Sobral somente será autorizado com a utilização contínua de máscara, sendo permitida as de tecido, higienização das mãos, na entrada, com álcool 70 INPM, bem como aferição de temperatura por meio de termômetro digital, disponibilizado pelo Poder Legislativo.
O acesso as dependências da Casa Legislativa será restrito aos vereadores e servidores, sendo que estes com a devida identificação funcional.
O horário de expediente da Câmara Municipal de Sobral a partir de 03 de agosto de 2020 será de segunda e terça, das 08 h às 17h; e quarta a sexta, das 08h às 14h.
Os atendimentos ao público, nos prédios da Câmara Municipal estão terminantemente proibidos, bem como o acesso aos respectivos departamentos da Casa e gabinetes dos vereadores.
As sessões legislativas serão realizadas de forma híbrida, presencial no Plenário da Câmara, cabendo ao vereador o direito de participar das sessões de forma presencial no Plenário 05 de Julho ou por videoconferência.
No Paço da Câmara Municipal de Sobral onde se encontra o Plenário 05 de Julho só poderão ter acesso os vereadores que optarem em participar das sessões presenciais e os funcionários responsáveis à realização da sessão e a imprensa.



Publicar comentário