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Que tal doar um percentual do seu IRPF ou IRPJ para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente? .

Os contribuintes sobralenses que desejarem já podem destinar um percentual do seu Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou Jurídica (IRPJ) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Durante o período de declarações (até 30/04/2021), pessoas físicas podem destinar até 3% do valor total e pessoas jurídicas 1%.

Para orientar os contribuintes, a Prefeitura de Sobral, por meio do Gabinete da Vice-Prefeitura (GabVice), da Secretaria dos Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social (Sedhas) e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) lança a cartilha “O melhor retorno para o seu imposto”. Além disso, os serviços organizam uma campanha nas redes sociais orientando público em geral, empresários e os servidores municipais que declaram o imposto.

“Ao contribuir destinando uma parte do seu Imposto de Renda, o contribuinte não vai pagar mais, vai apenas sinalizar para a Receita Federal que deseja que uma parte do seu imposto seja direcionado ao nosso Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA). Com isso, o recurso fica no município e é utilizado para financiar programas e projetos voltados para as crianças e adolescentes de Sobral”, destaca a vice-prefeita Christianne Coelho.

O município de Sobral é reconhecido por ter um sistema de educação pública de excelência e também por apresentar baixas taxas de mortalidade infantil. O município dispõe de legislação que garante às servidoras públicas municipais um período de licença maternidade de 240 dias.

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