Sobral flexibiliza sistema de atendimento para serviços de alimentação fora do lar

O Diário Oficial do Município de Sobral desta quarta-feira, 14 de abril, traz publicado o Decreto nº 2631, de 13 de abril de 2021, que autoriza os serviços de alimentação fora do lar atuarem nas modalidades drive-thru e take away. O Decreto considera a necessidade de adequação gradual às regras de isolamento social rígido já estabelecidas.
Assim, fica autorizado aos serviços de alimentação fora do lar atender na modalidade “drive-thru” (retirada sem descer do carro), “delivery” (entrega na casa do comprador) e “take-away” (retirada diretamente no estabelecimento comercial, sem ter acesso interno ou aos funcionários).
Os serviços devem ser prestados respeitando as regras distanciamento social, uso de mascaras, higienização de mãos e objetos comuns, tudo já descrito nos protocolos gerais e específicos já publicados em decretos anteriores e editados pela Vigilância Sanitária.



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