Lançado nesta segunda-feira (7), Programa de Regularização Fiscal de Sobral estará disponível até dia 13 de setembro

A Prefeitura de Sobral lançou, nesta segunda-feira (07/06), o Programa de Regularização Fiscal, o Refisol, para renegociação de dívidas com o fisco municipal com descontos no valor da correção monetária, multa e juros dos débitos dos contribuintes. A ação faz parte da estratégia da gestão do município para minimizar os efeitos da crise econômica, causada pela pandemia de Covid-19.
O Refisol estará disponível para solicitação a partir do dia 14 de junho, e será finalizado no dia 13 de setembro. O programa renegociará dívidas do contribuinte cujo fato gerador seja até 31 de dezembro de 2020. O cidadão poderá ter até 100% de desconto nos tributos.
De acordo com a Lei Nº 2085, que institui o programa, pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, ficam dispensadas do pagamento total ou parcial de correção monetária, multa moratória e juros, relativos aos créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, podendo ter descontos para pagamentos à vista e para pagamentos parcelados.
A adesão ao programa será realizada preferencialmente pelos canais de atendimento eletrônicos, mediante acesso ao Portal do Contribuinte. Será possível realizar todo o atendimento on-line, ou presencial, mediante agendamento pelo AgendaSol.
DESCONTOS
– 100% de desconto – Se a solicitação ocorrer no período de 14 de junho de 2021 a 12 de agosto de 2021, podendo o débito ser pago em até 6 parcelas;
– 70% de desconto – Se a solicitação ocorrer no período de 14 de junho de 2021 a 13 de agosto de 2021, podendo o débito ser pago em até 8 parcelas;
– 60% de desconto – Se a solicitação ocorrer no período de 14 de junho de 2021 a 13 de agosto de 2021, podendo o débito ser pago em até 15 parcelas;
– 50% de desconto – Se a solicitação ocorrer no período de 14 de junho de 2021 a 13 de agosto de 2021, podendo o débito ser pago em até 30 parcelas.
PARTICIPAÇÃO
Para confirmar a participação no Refisol, o contribuinte precisa pagar a primeira parcela após a realização do cadastro.



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