Juíza Eleitoral de Sobral torna inelegível Oscar Rodrigues e Zé Vytal Linhares

A Juíza Eleitoral da 24ª Zona, Dra. Janayna Marques de Oliveira e Silva, proferiu nesta quinta-feira, 9 de setembro, sentença da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL ajuizada pela Coligação “Juntos para Sobral Avançar” e por Ivo Ferreira Gomes, contra Oscar Spindola Rodrigues Júnior, José Vytal Arruda Linhares, José Leiva Vasconcelos, Luciano Cléver Mesquita Martins e Francisco de Assis Nascimento. O processo está cadastrado no TRE-CE com Número: 0600697-25.2020.6.06.0024

Na sua decisão, a magistrada Isto posto, julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora, nos termos do parecer ministerial, para aplicar a pena de inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes à eleição, aos representados Oscar Spíndola

Rodrigues Júnior, José Vytal Arruda Linhares, Luciano Cléver Mesquita Martins e Francisco de Assis Nascimento, o que faço com fulcro no art. 22, XIV, da LC nº 64/90.

Indeferiu os pedidos de aplicação de multa em sede de AIJE, bem como de cassação de registro de candidatura nos termos da fundamentação desta sentença, e julgou improcedente o pedido com relação ao representado José Leiva Vasconcelos por inexistirem provas nos autos de que sua conduta infringiu a lei eleitoral, extrapolando os limites da liberdade de expressão.

A decisão cabe recurso.

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