Segundo o novo decreto estadual nº 34.704/22, publicado no último dia 20 abril, paredões de som estão proibidos no Ceará. O documento está de acordo com a lei Nº13.711, que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos.
A proibição é válida para espaços públicos e privados e de livre acesso à população, tais como faixas de praia, calçadas, praças, balneários, além de postos de combustíveis e estacionamentos.
O infrator flagrado com paredão de som será multado com valor de R$ 520 e terá o equipamento apreendido. Em caso de reincidência esse valor é triplicado.