Na última sexta-feira (23/09), a Diocese de Sobral, emitiu comunicado a respeito da criança de seis anos que, segundo moradores do município de Cruz, vem operando milagres.
“Instada pelos meios de comunicação e por muitos fiéis a dar um parecer sobre o que está acontecendo na cidade de Cruz-CE, mais precisamente sobre as “curas realizadas por meio de uma criança”, a cuja casa ocorrem diariamente multidões, a @diocesesobral , até o presente, tem a dizer o seguinte:
1 – A Igreja nunca negou a existência de milagres e acredita que o Espírito Santo age como quer e através de diversos meios;
2 – Que a Igreja, para reconhecer e declarar oficialmente um milagre, adota critérios científicos extremamente exigentes. A esse respeito, creio ser oportuno recordar os sete principais critérios usados para reconhecer uma cura milagrosa, conforme estabelecido no documento De servorum beatificatione et beatorum canonizatione (livro IV, capítulo VIII, 2-1734), do Papa Bento XIV, a saber:
- A doença deve ter características de gravidade, com prognóstico negativo;
- O diagnóstico real da doença deve ser certo e preciso;
- A doença deve ser apenas orgânica;
- Nenhum tratamento pode ter favorecido o processo de cicatrização;
- A cura deve ser repentina, inesperada e instantânea;
- O retorno ao normal deve ser completo (e sem convalescença);
- A cura deve ser duradoura (sem recaídas).
3 – Que, no caso específico de Cruz-CE, a criança e seus pais professam a fé católica, e que a criança está frequentando a catequese de iniciação à vida cristã;
4 – Que a Diocese de Sobral está e vai continuar acompanhando o caso.
Sobral-CE, 23 de setembro de 2022.