Justiça Eleitoral determina Lei Seca no dia da eleição

O dia de eleição no próximo domingo, 2 de outubro, no estado do Ceará terá lei seca a partir da 0h indo até às 18h. A proibição de vendas de bebidas alcoólicas é uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

A medida abarca bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público”, afirma o TRE. O tribunal argumenta que a ingestão de álcool pode afetar o poder de raciocínio do eleitor, prejudicando sua capacidade de fazer escolhas. Também há o temor de que a embriaguez impulsione comportamentos que tumultuem a votação.

A Portaria Conjunta 27/2022 é assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Inacio Cortez, e pelo vice-presidente e corregedor regional, desembargador Raimundo Nonato.

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