Assédio eleitoral dá direito a indenização por danos morais; entenda o que é e como denunciar
O assédio eleitoral é crime. O voto livre e secreto é um direito fundamental previsto na Constituição Por isso, quando um empregador tenta coagir um funcionário a votar em determinado candidato ou partido político, está cometendo uma ilegalidade.
Além de responder pelo crime eleitoral, o assediador também pode ser condenado a indenizar a vítima por danos morais. Para isso, o trabalhador deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
“A insistência do empregador em ser dono do voto do trabalhador fere cláusulas pétreas inegociáveis da Constituição, tais como o voto livre, secreto, a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, e o livre exercício da cidadania”, destacou a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, em vídeo divulgado pelo órgão.
“Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou a não votar em determinado candidato ou partido, ou até mesmo a mera tentativa de constranger a eleitora ou eleitor é crime”, enfatiza Adriana.
Segundo a magistrada, nenhum empregador pode, de qualquer forma, condicionar o emprego ao voto do trabalhador. “O mesmo vale para a oferta de benefício de qualquer natureza, se esta oferta estiver relacionada à comprovação do voto na candidatura A ou B”, afirma.
Fonte: Diário do Nordeste
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