Programa de renegociação de dívidas do governo: quem pode participar do Litígio Zero?

Hoje em dia, a situação financeira dos brasileiros pode não estar tão positiva. Ao menos, isso é o que indica os levantamentos a respeito da saúde financeira dos cidadãos do país. Por exemplo, de acordo com o Serasa Experian, em setembro de 2022 mais de 67 milhões de pessoas estavam em situação de inadimplência.
Além das pessoas físicas, as empresas, pessoas jurídicas, podem estar passando pelo mesmo problema. Por esse motivo, pode ser necessário buscar uma maneira de conseguir renegociar as dívidas, uma vez que muitos podem não ter dinheiro o suficiente para quitá-la integralmente no valor que ela está no momento.
É nesse sentido que entra o programa de renegociação de dívidas do governo federal, o Litígio Zero.
Antes de mais nada, é importante destacar que o Litígio Zero permite que pessoas físicas e empresas possam renegociar as dívidas no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) ou na DRJ (Delegacia da Receita Federal de Julgamento).
O programa pode oferecer muitas vantagens para quem deseja quitar os débitos tais como, por exemplo, o cancelamento da multa devido ao atraso, descontos sobre os juros que foram gerados e também prazo para pagar em até 12 vezes.
Um dos objetivos do programa é permitir que mais pessoas e empresas tenham condições de quitar os débitos, visando terminar a disputa entre as empresas, pessoas e o governo.
Logo, sendo assim, vale a pena comentar que o governo abre mão de receber os juros e as multas. O contribuinte, por sua vez, paga o tributo que ele deve.
Mais popularmente conhecido como Litígio Zero, o nome verdadeiro dessa oportunidade é Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal. De modo geral, todas as cobranças que estejam com recursos pendentes no Carf ou na DRJ podem ser contempladas pelo Litígio Zero.
Dessa maneira, o contribuinte poderá renegociar as dívidas referentes ao IPI, PIS, Imposto de Renda, Cofins e CSLL, de acordo com Cristiane Costa, advogada com especialização em direito tributário e sócia da empresa Urbano Vitalino Advogados.
QUAIS AS REGRAS?
É importante estar atento as regras do programa, caso haja interesse em participar. Isso já que as condições para pessoas físicas, microempresas e grandes empresas são diferentes.
Por exemplo, pessoas físicas e microempresas podem participar do Litígio Zero caso queiram renegociar uma dívida de até 60 salários mínimos. Além disso, é possível receber até 50% de desconto sobre o valor total devido, considerando as multas, juros e tributo.
Por outro lado, as grandes empresas podem renegociar as dívidas caso elas ultrapassem a quantia de 60 salários mínimos. Ainda, pode-se receber 100% de desconto no que diz respeito às multas e aos juros.
A adesão ao Litígio Zero pode ser feita a partir do dia 01 de fevereiro de 2023 até o dia 31 de março de 2023, pelo endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.



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