O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lei que permite o funcionamento 24 horas de delegacias da mulher no País. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4/4).
A operação ininterrupta das unidades policiais especializadas em crimes cometidos contra vítimas femininas foi proposta pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL), em 2020, e aprovada pelo Senado Federal no início de março deste ano.
Com a sanção, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher deverão funcionar 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e aos feriados.
Mulheres que buscarem assistência nas unidades deverão ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino.
Cidades onde não há delegacias especializadas para vítimas femininas, o atendimento será realizado em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.
A lei prevê ainda que policiais passem por treinamento para acolhimento dessas denunciantes de maneira humanitária e eficaz.
(com Agências)