Câmara Federal adia votação do Projeto de Lei contra as Fake News

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiou, nesta terça-feira (2/5), a votação do projeto que estabelece regras de combate às fake news. A decisão foi tomada após pedido do relator do PL, Orlando Silva (PCdoB-SP), e a manifestação de líderes da Casa.

“Ouvindo atentamente ao pedido do relator, que para mim já era suficiente, os líderes na sua maioria também encaminham para uma saída da manutenção do diálogo. E, portanto, de ofício, o projeto não será votado na noite de hoje”, disse Lira. Ao ser questionado por líderes da oposição, Lira não quis agendar uma data para a nova análise da proposta.

Confira os pontos mais polêmicos do PL das Fake News

– O PL veta o funcionamento de contas inautênticas e contas automatizadas não identificadas como tal e exige a confirmação de identificação de usuários e responsáveis pelas contas;

– Garante aos usuários o direito de reparação por dano individualizado ou difuso aos direitos fundamentais e o direito de recorrer da indisponibilização de conteúdos e contas;

– Obriga os provedores de redes sociais a produzirem relatórios trimestrais de transparência que serão detalhados os procedimentos usados para moderar conteúdos;

– As plataformas ficam obrigadas a identificar toda forma de publicidade e de impulsionamento pago de conteúdos;

– Fixa normas para os órgãos públicos e os agentes políticos atuarem nas redes sociais, incluindo a obrigação de divulgar os contratos de serviços de publicidade e de impulsionamento de conteúdos,

– Cria um Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, com a atribuição de estudar e fazer recomendações sobre a liberdade, a responsabilidade e a transparência em ambiente digital;

– O Conselho também vai elaborar proposta de códigos de conduta para redes sociais e serviços de mensagem privada, a ser posteriormente avaliada e votada pelo Congresso;

– Prevê a criação de um órgão de autorregulação pelas plataformas para promover a transparência e a responsabilidade no uso da internet;

– Estabelece sanções, a serem aplicadas pelo Judiciário, no caso de descumprimento da lei. Elas podem ir desde advertência e prazo para adotar medidas corretivas até multa máxima de 10% do último faturamento anual do grupo econômico no Brasil

– Os valores a serem pagos aos autores de conteúdos não jornalísticos, o prazo de pagamento e o modelo de remuneração serão definidos em negociação entre as plataformas e, preferencialmente, associações de gestão coletiva de direitos autorais.

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