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Inadimplente do Imposto de Renda pode ficar com nome sujo

Foi encerrado na última quarta-feira (31/5) o prazo para declarar o Imposto de Renda à Receita Federal. As declarações dos rendimentos e despesas de 2022 poderiam ter sido feitas desde o dia 15 de março. Até a manhã desta quarta (31) – data limite para o envio – haviam sido apresentadas 37.968.417 declarações em todo Brasil.

Em conversa com o Blog Sobral em Revista, o contador Jayde Coelho, da Valdenir Coelho Assessoria Contabil, alerta aos que ficaram inadimplentes que há consequências já a partir desta quinta (1º/6). “Os contribuintes que por algum motivo não enviaram suas declarações terão que pagar uma multa de R$ 165,74, e prestar contas com a Receita”, explica Jayde que enfatiza: “Importante destacar que, esse valor pode ainda ser acrescido em até 20% do imposto total devido”.

Quem foi multado tem até 30 dias para quitar o débito. Se o valor não for pago até julho, é dado início à cobrança dos juros.

A próxima penalidade para quem insistir em não saldar a pendência é ter o nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), uma espécie de Serasa direto do governo.

A partir daí, o CPF do devedor fica irregular, com situação “pendente”. A medida impede a realização de transferências financeiras, movimentação no PIX, uso dos cartões de crédito, viagens para o exterior, emissão de passaporte, matrícula em algumas unidades de ensino, nomeação em cargos públicos e entre outros.

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