O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, que os estados e municípios garantam, a partir de 2024, o transporte público gratuito durante as eleições. O horário de funcionamento deve ser compatível aos dias úteis.
A Corte solicitou que o Congresso Nacional crie uma lei que estabelece o direito. Caso os parlamentares não o façam, a gratuidade do transporte público deve ser regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o STF, “é inconstitucional a omissão do Poder Público em ofertar, nas zonas urbanas em dias das eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis”.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, defende a aprovação da medida. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”.
Em 2022, em alguns municípios, os eleitores contaram com a gratuidade do transporte público durante o primeiro e segundo turno.
Fonte: Jornal Jangadeiro