Nesta quinta-feira (26/10), o governador Elmano de Freitas assinou decreto que regulamenta a isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para produtos de cooperativas da agricultura familiar e de agroindústrias fornecidos às cozinhas do Programa Ceará Sem Fome.
“Aqueles agricultores familiares, as suas cooperativas, que fornecem alimentos para as cozinhas (do Ceará Sem Fome) não vão pagar nenhum imposto de ICMS no Ceará. Portanto, as cozinhas vão poder comprar os produtos mais baratos ou esse recurso, essa diferença, vai ficar com os agricultores familiares para ele melhorar a sua renda”, destacou Elmano de Freitas.
O Estado aprovou o convênio ICMS 135/2023, estabelecido no último mês de setembro, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Essa adesão ocorreu na 190ª Reunião Ordinária do Confaz, possibilitando a isenção de imposto.
Com isso, haverá o fortalecimento das políticas públicas locais de combate à fome, principalmente, o Ceará Sem Fome, que atingiu, nessa quarta-feira (25), a marca de mais de 1 milhão de refeições entregues à população cearense em situação de vulnerabilidade social.
COMO FUNCIONA
A isenção do ICMS ocorre nas saídas internas de mercadorias de cooperativas de agricultores familiares, cooperativas de agroindústria familiar e de agroindústrias familiares.
No caso do Ceará, a isenção é realizada quando destinadas às Redes de Unidades Sociais Produtoras de Refeições, criadas pela da Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Ceará sem Fome.