Criadores sobralenses têm até o dia 30 de novembro para vacinar o rebanho e até dia 15 de dezembro para declarar a imunização na STDE Sobral ou na Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri).
A declaração deve ser feita obrigatoriamente por todos os produtores, mesmo as propriedades que não possuem animais com idade vacinável. Quem não informar a vacinação no prazo estabelecido pode ter seu cadastro bloqueado e correr risco de multa.
Nesta edição da campanha, os produtores também devem apresentar, além do comprovante de vacinação e o número do CPF, o georreferenciamento da propriedade, que são os números de coordenadas do território. Os produtores podem encontrar essas informações de georreferenciamento em seu cadastro Ambiental Rural ou por meio da utilização da bússola de celulares.