Contribuintes podem destinar parte do imposto de renda para projetos sociais

Começou, na última sexta-feira (15/3), o período para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e Pessoa Jurídica (IRPJ). É possível ao contribuinte destinar parte do recurso para projetos sociais do município.

“Em Sobral, temos dois fundos que podem ser beneficiados com essa destinação, que são os da criança e do adolescente (FMDCA) e da pessoa idosa (FMDPI)”, afirma Emanuelle Carneiro, secretária executiva dos Direitos Humanos e da Assistência Social e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Como doar?

Para doar parte do recurso para os fundos municipais, é preciso se encaixar em um dos dois critérios:

a) pessoa física – ser optante da declaração completa. Ou seja, quem opta pela declaração simplificada não consegue doar. Pode destinar até 6% do valor total a ser pago à Receita, para até 2 fundos;

b) pessoa jurídica – auferir pelo regime de lucro líquido. Pode destinar até 1% da receita corrente líquida.

É importante conversar com um contador para fazer a doação.

Depois, é preciso entrar no sistema da declaração e ir em “Doações direto na declaração”; escolher o estado e município e depois o fundo; gerar a GRU e pagar. A pessoa física poderá destinar até 3% para o FMDCA e mais 3% para o FMDPI.

SERVIÇO
Para outras informações, procure as secretarias executivas dos conselhos na Defensoria Pública (Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1200 – Dom Expedito).

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