A Vara Única da Comarca de Chaval determinou que a Câmara Municipal e a Prefeitura de Barroquinha atuem para que seja implementado o número limite de nove vereadores na casa legislativa, conforme prevê a Constituição Federal. A decisão vem após Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A proposta prevê a regularização do número de parlamentares no município para que fique proporcional à quantidade de habitantes, e já vigora para a próxima legislatura (2025-2028).
O MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Chaval, detalha que a Constituição determina que apenas nove vereadores devem ser eleitos em cidades com até 15 mil munícipes. Conforme o Censo Demográfico de 2022, a quantidade de habitantes em Barroquinha diminuiu para 14.567. Por este motivo, a Lei Orgânica Municipal de Barroquinha, que nos dias atuais permite a atuação de 11 vereadores, deve ser atualizadas.
Após as entidades não atenderem à recomendação do MPCE, a Promotoria de Justiça deu entrada à uma Ação Civil Pública requerendo que a cidade alterasse a Lei Orgânica para equilibrar o número de vereadores ao número atual de habitantes do município.
Além disso, o MP reforçou que a ocupação irregular de mais de dois cargos na Câmara Municipal poderia resultar no prejuízo mínimo de R$ 567 mil, montante referente aos salários que seriam recebidos pelos dois parlamentares na legislatura.
Fonte: O Povo