TSE determina que TRE-CE cumpra de imediato decisão de cassação e ilegibilidade de Eduardo Bismarck

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a decisão de cassação dos mandatos de Eduardo Bismarck (Deputado Federal) e Audic Mota (Deputado Estadual suplente).

A certidão, ao fim do comunicado, destaca que o TRE-CE deve cumprir a decisão imediatamente e adotar as providências cabíveis.

A definição também decreta a ilegibilidade de Herberlh Mota e Francisco Freitas, prefeito e vice-prefeito de Baturité.

O grupo está inelegível para as eleições a serem realizadas nos oito anos subsequentes à eleição em que foram constatados os abusos de poder.

Na comunicação enviada à Secretaria Judiciária do TRE-CE, o TSE informa que, em Sessão Virtual ordinária realizada entre 17 e 23 de maio de 2024, julgou o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0602962-04.2022.6.06.0000. Por maioria, o TSE deu provimento ao recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral, reformando o acórdão regional e julgando procedente a ação de investigação judicial eleitoral.

O TRE-CE deve cumprir a decisão imediatamente, conforme o voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do TSE, sendo vencidos o Relator e o Ministro Nunes Marques.

Fonte: Focus.jor

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