Receita Federal voltou a receber declarações de Imposto de Renda

A Receita Federal reabriu na segunda-feira (3/6) o sistema para a recepção de novas declarações do Imposto de Renda 2024, mas aqueles que estão obrigados a entregar o IRPF já terão multas para fazer a entrega, já que o prazo oficial terminou na sexta-feira (31/5) às 23h59. O processo havia sido interrompido no sábado (1º/6), após o encerramento do prazo de entrega na maioria das regiões do país.

Os contribuintes tiveram um período de 78 dias, iniciando em 15 de março e terminando às 23h59 do dia 31 de maio, para enviar suas declarações. No entanto, nas cidades do Rio Grande do Sul afetadas por chuvas intensas, o prazo foi estendido até 31 de agosto, permitindo mais tempo para esses contribuintes.

Durante a pausa na recepção dos documentos, a Receita Federal realizou o processamento das declarações recebidas e fez a manutenção necessária em seus servidores. A partir desta segunda, também será possível enviar declarações retificadoras para corrigir informações previamente enviadas. Não há limite para a quantidade de correções e não há cobrança de multas para essas retificações.

No entanto, não será permitido alterar o modelo de tributação escolhido na retificadora. Aqueles que optaram pelo modelo simplificado não poderão migrar para o modelo completo com deduções legais, e vice-versa.

Envio de declarações atrasadas

Os contribuintes que perderam o prazo de envio ainda podem declarar utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador, celular ou tablet, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda ou online pelo portal eCAC. Para acesso pelo eCAC ou aplicativo, é necessário ter uma conta Gov.br prata ou ouro.

Os contribuintes que não entregaram a declaração no prazo e estavam obrigados a fazê-lo, enfrentarão a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto total.

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