MPE emite recomendações para pré-candidatos nas eleições de 2024

O Ministério Público Eleitoral (MPE) divulgou recomendações direcionadas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos que pretendem se candidatar nas eleições de 2024. As orientações visam assegurar o cumprimento da legislação eleitoral e evitar práticas que possam configurar irregularidades durante o período pré-eleitoral.

A partir do dia 6 de julho e pelos três meses subsequentes, gestores do Executivo e Legislativo estão proibidos de realizar qualquer tipo de publicidade institucional, exceto em casos de grave e urgente necessidade, com autorização da Justiça Eleitoral. Esta restrição abrange a veiculação de conteúdos que incluam nomes, símbolos ou imagens de instituições públicas ou de seus gestores, conforme estabelecido no artigo 74 da Lei das Eleições. O descumprimento pode resultar em multas de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, além da possibilidade de cassação do registro ou diploma e inelegibilidade por oito anos.

Os pré-candidatos e dirigentes partidários devem evitar qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada. Isso inclui elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais, e anúncios de projetos em entrevistas, programas de TV, internet ou eventos. A recomendação também se estende ao Poder Legislativo local, que não deve aprovar projetos de lei que permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios durante este período.

Agentes públicos e pré-candidatos estão proibidos de distribuir bens, valores ou benefícios a eleitores durante todo o ano de 2024, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já autorizados e em execução no exercício de 2023. Esta medida visa prevenir o uso de recursos públicos para fins eleitoreiros.

Os repasses de recursos públicos a entidades vinculadas a pré-candidatos, especialmente aquelas que executam programas de distribuição gratuita de bens e valores, devem ser suspensos. A recomendação abrange municípios como Baixio, Barro, Crateús, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibiapina, Ipaporanga, Ipaumirim, Milhã, Solonópole e Ubajara.

É vedada a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos em programas sociais administrados pelo município. Esta prática pode configurar uso indevido da máquina pública e influenciar de forma indevida o eleitorado.

O MPE recomendou que os veículos de imprensa se abstenham de divulgar pesquisas eleitorais sem o devido registro na Justiça Eleitoral. A divulgação de pesquisas fraudulentas ou sem registro pode resultar em penalidades.

A imprensa deve garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando favorecer qualquer um em detrimento dos demais. O respeito à liberdade de imprensa deve ser equilibrado com a imparcialidade na cobertura das pré-candidaturas.

Agentes públicos devem evitar o uso de bens e recursos públicos para beneficiar pré-candidatos, partidos ou coligações. Esta orientação inclui a proibição de ceder servidores públicos para trabalharem em comitês de campanha.

Conselheiros tutelares que pretendem disputar as eleições devem se afastar de suas funções três meses antes do primeiro turno. O uso do cargo para propaganda político-partidária também é proibido.

Nos três meses que antecedem o pleito, é proibida a nomeação, contratação, admissão ou demissão de servidores públicos sem justa causa. As exceções incluem cargos comissionados, nomeações decorrentes de concursos públicos homologados previamente, e transferências de militares e policiais.

Os diretórios dos partidos devem verificar a regularidade de suas constituições junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e garantir o cumprimento da cota de gênero nas candidaturas. Partidos devem evitar candidaturas fictícias ou que atentem contra o pudor.

Pretensos candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores ao pleito. A infração pode resultar na cassação do registro ou diploma e configuração de improbidade administrativa.

As recomendações visam assegurar a lisura do processo eleitoral, evitando abusos de poder e práticas que possam comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.

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