O projeto de lei (PL) 300/23, que propõe a alteração do Art. 32 da Lei 9.605/1998 para fixar o valor mínimo das multas aplicadas em casos de maus-tratos contra cães e gatos, teve seu parecer aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação. A proposição é de autoria do deputado federal cearense Célio Studart (PSD).
De acordo com a nova redação, será incluído o § 3º ao Art. 32, estabelecendo que, nas hipóteses previstas no § 1º-A, a multa será de, no mínimo, R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado, chegando a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O valor inicial previsto em Lei Federal de 1998 era de R$ 50.
“Apesar dos avanços com a Lei Sansão, o aumento da multa deverá ser capaz de constituir punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos, para que não haja reincidência”, afirmou Celio Studart.
A medida visa endurecer as penalidades para combater de forma mais eficaz os crimes de maus-tratos contra esses animais, garantindo maior proteção e bem-estar. O PL segue agora para outra comissão, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, para o Senado.