Pena para feminicídio agora pode chegar a 40 anos de reclusão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira, 9 de outubro, a Lei 14.994/24, que amplia para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio. É a maior pena prevista no Código Penal. O texto também tipifica o feminicídio em um artigo específico, e não mais como um tipo de homicídio qualificado. As penas passam de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.

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