Segundo informações do blog de Lauro Jardim, no O Globo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, na noite de segunda-feira (4/11) e em caráter liminar, a norma que obrigava médicos a utilizarem o sistema Atesta CFM, do Conselho Federal de Medicina (CFM), para emitirem atestados médicos.
A medida foi emitida pelo próprio CFM, mas, segundo o juiz federal Bruno Anderson da Silva, o órgão exorbitou seu poder regulamentar, além de invadir o poder de legislador do governo, podendo representar concentração indevida de mercado e fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes.
Dessa forma, os médicos não precisarão mais utilizar o novo sistema (que começaria a ser implementado a título de teste nesta terça-feira (5/11) para emitir o documento até que o TRF-1 emita um parecer sobre a validade da norma do CFM.
A liminar foi concedida após representação realizada pelo Movimento Inovação Digital (MID), representativa de 180 empresas nativamente digitais. A instituição afirma que a medida é ilegal, pois a legislação brasileira permite apenas que Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulem documentos de saúde.
Fonte: Olhar Digital