Nova lei proíbe celulares em escolas públicas e privadas de Sobral; veja regras

As redes de educação pública e privada de Sobral vão proibir o uso de celulares nas escolas. Foi o que definiu uma nova lei aprovada pela Câmara Municipal, conforme divulgou o prefeito Ivo Gomes (PSB), na sexta-feira (22/11).

“Passando pra compartilhar que a Câmara Municipal aprovou projeto de lei enviado por mim, proibindo o uso de celulares e outros equipamentos com telas pelas crianças nas escolas”, informou o prefeito, em publicação nas redes sociais. A única ressalva vai para “ações pedagógicas programadas”.

Segundo Ivo, a gestão acredita que a medida “diminuirá os riscos contra nossos estudantes e melhorará o ambiente escolar e o desempenho dos alunos”. O gestor confirmou que a lei será válida tanto para a rede pública como para a privada.

A norma entra em vigor na data da publicação, prevista para essa segunda-feira (25/11), e deve produzir efeitos após 60 dias. Nesse período, as redes de ensino devem fazer a divulgação e se organizar para a aplicação da norma.

QUAIS SÃO AS REGRAS?

Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los desligados e guardados, sem a autorização para acessá-los durante o período das aulas.

A proibição inclui os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.

O uso de dispositivos eletrônicos só será permitido em duas situações:

Quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas;

Para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares, quando necessário.

De forma complementar, as escolas de Sobral deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino, além de programar ações de conscientização sobre uso dos aparelhos eletrônicos e de quando eles podem ser prejudiciais.

Conforme a lei, caberá às instituições de ensino a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento do dispositivo, estabelecendo normas internas para a guarda dos aparelhos durante o horário escolar.

Os estabelecimentos ficam sujeitos à fiscalização pelo órgão público competente e às respectivas penalizações por eventual descumprimento.

Fonte: Diário do Nordeste

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