O Governo do Ceará elaborou um decreto que estabelece novas regras para a exploração das loterias estaduais. Entre as medidas adotadas, está a seleção de empresas para prestar o serviço no Estado, que serão supervisionadas pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (CearaPar).
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De acordo com o documento assinado pelo governador Elmano de Freitas (PT), as normas têm como objetivo “potencializar as receitas do Estado”.
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Uma das disposições determina que os prêmios não retirados dentro do prazo de 90 dias serão destinados ao Tesouro Estadual, para “serem aplicados em investimentos e políticas públicas relevantes para a população cearense”.
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O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira (23).
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Confira os detalhes:
Tipos de Loterias:
– Loteria de apostas fixas: onde o valor a ser pago ao vencedor é previamente fixado
– Loteria de prognóstico específico: apostador tenta prever um resultado específico
– Loteria de prognóstico numérico: apostador tenta adivinhar os números que serão sorteados
– Loteria instantânea: resultado imediato, ou seja, o apostador sabe na hora se ganhou ou não
– Loteria passiva: apostador compra um bilhete já numerado, seja em formato físico ou virtual
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Responsabilidade das loterias:
– Somente empresas que passaram por um processo público de seleção poderão operar as loterias.
– As empresas devem seguir as regras do estado e manter registros detalhados de ganhadores por 5 anos
– Se uma pessoa ganhar muitas vezes, a empresa precisa informar à autoridade estadual, que investigará se há irregularidades
– Os prêmios não retirados em até 90 dias serão revertidos ao Tesouro Estadual
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Proibição:
– Menores de idade
– Pessoas interditadas, pródigos ou com vício em jogos:
– Também é proibido comprar ou registrar uma aposta para qualquer uma dessas pessoas mencionadas.
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O dinheiro arrecadado com as loterias será dividido da seguinte forma:
– 45% para políticas de combate à fome e redução da pobreza.
– 45% para a saúde pública, especialmente no Sistema Único de Saúde (SUS).
– 10% para a segurança pública.