Vereador Junim do Povo entra com Mandado de Segurança contra ato do presidente da Câmara de Sobral

O vereador Raimundo Nonato do Nascimento (Junim do Povo – Podemos) impetrou mandado de segurança (nº. 3000500-83.2025.8.06.0167) contra ato do presidente da Câmara Municipal de Sobral, Sr. Francisco Linhares Ponte Júnior, visando assegurar a nomeação do Sr. José Alexandre Rufino Cunha para o cargo de chefe de gabinete do vereador.

Principais Pontos do Mandamus:

O vereador Junim do Povo indica que protocolou junto à presidência da Câmara, no dia 3 de janeiro de 2025, os nomes para compor sua equipe, incluindo o Sr. Alexandre Cunha para chefe de gabinete. No entanto, o presidente se recusou a nomear o Sr. José Alexandre Rufino Cunha, alegadamente por motivos políticos, já que o DOM do dia 16/01 circulou com todos os nomes, exceto o do Sr. Alexandre Cunha.

Diante da recusa, o vereador protocolou novo requerimento reiterando a nomeação e solicitando formalmente as razões para a não nomeação. Até o momento, não houve resposta formal da presidência.

O presidente da Câmara, Sr. Francisco Linhares Ponte Júnior, foi intimado pela Justiça a prestar informações sobre o caso até o dia 13 de fevereiro de 2025. Na mesma oportunidade, será analisado o pedido de liminar feito pelo vereador para efetivar a nomeação imediatamente.

O vereador Junim do Povo também acionou o Ministério Público do Estado do Ceará para apurar possíveis irregularidades na conduta da presidência da Câmara ao negar a nomeação indicada.

O mandado de segurança alega violação ao direito líquido e certo do vereador de compor livremente seu gabinete, bem como desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.

O vereador Junim do Povo acredita que a conduta do presidente da Câmara viola suas prerrogativas parlamentares e impacta negativamente no exercício pleno do mandato. Assim, aguarda posicionamento da Justiça e a atuação do Ministério Público para resguardar seus direitos e a regularidade dos atos administrativos.

Sobral (CE), 05 de fevereiro de 2025

Diego Pote
Advogado – OAB/CE 28.278

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