Portaria deverá regrar a forma de se vestir dos visitantes da Câmara de Sobral

Presidente da Câmara Municipal de Sobral, vereador Chico Jóia Júnior, resolveu comprar para si a briga para regular as vestimentas de quem circula pela Casa do Povo. Após a determinação do uso de traje passeio completo no Plenário 5 de Julho, agora uma Portaria deverá regrar a forma de se vestir dos que quiserem entrar nas dependências da CMS.

CONFIRA:

PORTARIA dispõe sobre a regulamentação do acesso às dependências da Câmara Municipal de Sobral, nos termos do art. 187 do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de regulamentar o disposto no art. 187 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º – O acesso às dependências da Câmara Municipal de Sobral, incluindo seus anexos e a parte do recinto reservada ao público, será permitido a qualquer cidadão e servidor da Casa Legislativa, desde que atendidas as condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º – Para ingresso e permanência nas dependências da Câmara Municipal, os cidadãos e servidores deverão apresentar-se decentemente trajados, observando-se os seguintes critérios:

I – Homens:
a) Camisa com mangas (curtas ou longas);
b) Calça comprida ou jeans;
c) Sapatos fechados ou sandálias que cubram, ao menos, a maior parte dos pés.

II – Mulheres:
a) Blusa ou camisa que cubra o tronco e os ombros;
b) Calça comprida, saia ou vestido em comprimento adequado (altura mínima próxima ao joelho);
c) Sapatos fechados ou sandálias apropriadas.

Art. 3º – Não será permitido o acesso às dependências da Câmara Municipal de Sobral com trajes inadequados, tais como:

I – Roupas excessivamente curtas, transparentes ou de banho;
II – Camisetas regatas ou sem mangas para homens;
III – Shorts curtos ou bermudas em desacordo com a formalidade do ambiente legislativo;
IV – Roupas rasgadas ou excessivamente informais, como pijamas, chinelos de dedo ou afins;
V – Bonés, chapéus ou capuzes que dificultem a identificação da pessoa, salvo por razões médicas ou religiosas.

Art. 4º – A fiscalização do cumprimento desta Portaria caberá à equipe de segurança e aos servidores responsáveis pelo controle de acesso da Câmara Municipal, que poderão negar a entrada ou solicitar a saída de qualquer pessoa que não atenda às exigências estabelecidas.

Art. 5º – Casos omissos serão analisados pela Presidência da Câmara Municipal, podendo ser editadas normas complementares sempre que necessário.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Francisco Linhares Ponte Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Sobral

Um comentário em “Portaria deverá regrar a forma de se vestir dos visitantes da Câmara de Sobral”

  1. Será o Mark Zuckerberg que cancelou o cadastro de Donald Trump , cumpriria uma regra dessa, e entrar todo acoxadim, aroxadim e apertadim até as prgas será que pode. Meu tanta regras mais importante para pautar como a violencia regrar e combater.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *