Portaria deverá regrar a forma de se vestir dos visitantes da Câmara de Sobral

Presidente da Câmara Municipal de Sobral, vereador Chico Jóia Júnior, resolveu comprar para si a briga para regular as vestimentas de quem circula pela Casa do Povo. Após a determinação do uso de traje passeio completo no Plenário 5 de Julho, agora uma Portaria deverá regrar a forma de se vestir dos que quiserem entrar nas dependências da CMS.

CONFIRA:

PORTARIA dispõe sobre a regulamentação do acesso às dependências da Câmara Municipal de Sobral, nos termos do art. 187 do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de regulamentar o disposto no art. 187 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º – O acesso às dependências da Câmara Municipal de Sobral, incluindo seus anexos e a parte do recinto reservada ao público, será permitido a qualquer cidadão e servidor da Casa Legislativa, desde que atendidas as condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º – Para ingresso e permanência nas dependências da Câmara Municipal, os cidadãos e servidores deverão apresentar-se decentemente trajados, observando-se os seguintes critérios:

I – Homens:
a) Camisa com mangas (curtas ou longas);
b) Calça comprida ou jeans;
c) Sapatos fechados ou sandálias que cubram, ao menos, a maior parte dos pés.

II – Mulheres:
a) Blusa ou camisa que cubra o tronco e os ombros;
b) Calça comprida, saia ou vestido em comprimento adequado (altura mínima próxima ao joelho);
c) Sapatos fechados ou sandálias apropriadas.

Art. 3º – Não será permitido o acesso às dependências da Câmara Municipal de Sobral com trajes inadequados, tais como:

I – Roupas excessivamente curtas, transparentes ou de banho;
II – Camisetas regatas ou sem mangas para homens;
III – Shorts curtos ou bermudas em desacordo com a formalidade do ambiente legislativo;
IV – Roupas rasgadas ou excessivamente informais, como pijamas, chinelos de dedo ou afins;
V – Bonés, chapéus ou capuzes que dificultem a identificação da pessoa, salvo por razões médicas ou religiosas.

Art. 4º – A fiscalização do cumprimento desta Portaria caberá à equipe de segurança e aos servidores responsáveis pelo controle de acesso da Câmara Municipal, que poderão negar a entrada ou solicitar a saída de qualquer pessoa que não atenda às exigências estabelecidas.

Art. 5º – Casos omissos serão analisados pela Presidência da Câmara Municipal, podendo ser editadas normas complementares sempre que necessário.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Francisco Linhares Ponte Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Sobral

1 comentário

Gameler

Será o Mark Zuckerberg que cancelou o cadastro de Donald Trump , cumpriria uma regra dessa, e entrar todo acoxadim, aroxadim e apertadim até as prgas será que pode. Meu tanta regras mais importante para pautar como a violencia regrar e combater.

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