Justiça Militar condena ex-vereador de Sobral, Ailton Lopes, por motim de 2020.

O Conselho Especial de Justiça Militar julgou procedente a denúncia oferecida em desfavor de 3º SGT PM RR Ailton Marcos Fontenele Vieira para CONDENAR o acusado nas penas dos artigos 149, caput, inciso IV, Código Penal Militar (motim).

Pela decisão, publicada no dia 27 de fevereiro de 2025, e assinada pelo CEL QOPM Jano Emanuel Marinho, CEL QOPM Giovani Martins de Souza, TEN QOPM Iderlane Barroso da Silva,  TEN QOPM Francisco Hilário Rocha de Caldas e pelo Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho, ficou determinada que a pena privativa de liberdade torna-se definitiva em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Por expressa vedação legal, em face do tempo da pena, não cabe a suspensão condicional da pena (art. 84 do CPM) e nem eventual substituição por restritiva de direitos. O CPJM decreta, na forma do artigo 106 do CPM e 15, III, da CF/88, a suspensão dos direitos políticos do acusado, pelo tempo da condenação.

Ailton ainda terá que pagar as custas processuais. Como existe a possibilidade de recurso apelatório desta decisão, ele poderá permanecer em liberdade, não havendo necessidade para decretação da preventiva.

2 comentários em “Justiça Militar condena ex-vereador de Sobral, Ailton Lopes, por motim de 2020.”

  1. O que foi que esse homem fez mesmo ?
    O Cid Gomes, jogou uma retroescavadeira contra homens, mulheres e crianças e não deu em nada, deu ?

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