Confira na íntegra o Decreto 3676 que dispõe sobre a prorrogação da intervenção municipal na Associação Santa Casa de Misericórdia de Sobral

DECRETO Nº 3676, DE 28 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO MUNICIPAL NA ASSOCIAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL, NOS TERMOS QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem, especialmente, os incisos II e IV do art. 66, da Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.004, de 28 de setembro de 2022, que instituiu intervenção administrativa limitada aos serviços de assistência à saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Associação Santa Casa de Misericórdia de Sobral; CONSIDERANDO os Decretos nº 3.113, de 07 de março de 2023, e nº 3.242, de 1º de setembro de 2023, que regulamentaram e prorrogaram, respectivamente, os efeitos da intervenção; CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo nº P369606/2025, em especial o Ofício nº 008/2025 – SCMS, por meio do qual a Direção Geral do hospital requer a prorrogação da intervenção por mais 12 (doze) meses, tendo em vista a persistência das causas que a ensejaram; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 110/2025 – PGM, que reconhece a legalidade, a oportunidade e a necessidade da prorrogação da intervenção com base em fundamentos técnicos, assistenciais e financeiros, bem como o risco concreto de descontinuidade dos serviços de saúde prestados à população; CONSIDERANDO o diagnóstico situacional atualizado da entidade, incluindo o Mapa de Riscos Institucionais (outubro de 2024) e as demonstrações financeiras dos exercícios de 2022 a 2024, os quais evidenciam a permanência de vulnerabilidades críticas na gestão assistencial, na infraestrutura hospitalar, na sustentabilidade financeira e na governança institucional da SCMS; CONSIDERANDO que a atual administração interventora vem promovendo avanços relevantes, com a adoção de medidas de mitigação de riscos, reestruturação da força de trabalho, renegociação de contratos, restabelecimento parcial da assistência e regularização de passivos, conforme cronograma progressivo de ações apresentado;  CONSIDERANDO, por fim, que o encerramento antecipado da intervenção, sem a conclusão das medidas de reorganização em curso, representaria risco concreto de colapso assistencial e violação ao direito fundamental à saúde dos cidadãos de Sobral e de toda a macrorregião norte do Ceará;

DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de março de 2026, a intervenção administrativa na Associação Santa Casa de Misericórdia de Sobral, CNPJ nº 07.818.313/0001-09, com sede na Rua Antônio Crisóstomo de Melo, nº 919, Centro, Sobral/CE, limitada aos serviços de assistência à saúde prestados no âmbito do SUS pelo Hospital Santa Casa de Misericórdia de Sobral, nos termos do Decreto
Municipal nº 3.133, de 07 de março de 2023.

Art. 2º A gestão interventora deverá manter a prestação de contas regular e mensal à Secretaria Municipal da Saúde e ao Gabinete do Prefeito, com relatórios circunstanciados sobre:

I – a evolução do cumprimento do plano de tratamento de riscos institucionais;

II – a situação financeira e patrimonial da SCMS;

III – o desempenho assistencial do hospital;

IV – as medidas adotadas para garantir a regularização institucional e a futura transição de gestão.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições dos Decretos Municipais nº 3.004/2022, nº 3.113/2023, nº3.242/2023 e nº 3.612/2025.

Art. 4º A intervenção poderá cessar antes de seu termo final ou ser prorrogada, desde que demonstrada a necessidade de continuidade da medida para a garantia da assistência integral, universal e contínua aos usuários do SUS.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 28 de março de 2025. OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JUNIOR – PREFEITO DE SOBRAL.

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