A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) derrubou uma normativa que isentava os provedores de internet de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O aumento nos custos pode refletir no preço final aos consumidores.
A medida é reflexo da aprovação da simplificação da regulamentação dos serviços de telecomunicação. A Anatel destacou que o projeto renova ‘normas obsoletas’ e atualiza regras para serviços de interesse coletivo. O projeto aborda inclusive a ética no uso da inteligência artificial.
Uma das normas revogadas, que surgiu quando o acesso era feito por internet discada, diferenciava os serviços de internet das telecomunicações. A diferenciação permitia que empresas provedoras de internet recebessem isenção tributária.
Como a conexão de internet era feita por linha telefônica, o acesso à rede mundial de computadores era considerado um serviço adicionado à telefonia, e não estava sujeito ao ICMS.
Com a substituição da norma, as prestadoras deverão pagar ICMS a partir de 2027. A alíquota deve ser semelhante à aplicada a outros serviços de telecomunicações. No caso do Ceará, o imposto é de 20%.
Fonte: Diário do Nordeste