
O Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) emitiu o Parecer nº 409/2025, no qual recomenda a desaprovação das contas de governo da Prefeitura Municipal de Sobral, relativas ao exercício financeiro de 2022, sob a responsabilidade do ex-prefeito Ivo Ferreira Gomes.
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De acordo com o documento, foram identificadas inconsistências nas alterações orçamentárias realizadas por excesso de arrecadação. Entre as falhas apontadas estão a ausência do cálculo do excesso de receita no momento da abertura de créditos adicionais, a falta de comprovação para a totalidade dos créditos ao término do exercício e a inexistência de estimativas de provável excesso em determinados decretos.
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Em manifestação, o ex-gestor argumentou que a análise técnica considerou as receitas de forma global, sem a devida distinção de recursos vinculados e provenientes de convênios. Apesar da justificativa apresentada, o Ministério Público de Contas manteve seu entendimento pela existência das irregularidades.
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Com base nas conclusões da análise, o MPC opinou para que o Tribunal de Contas do Estado emita parecer prévio recomendando a desaprovação das contas, nos termos do artigo 1º, inciso III, e do artigo 42-A da Lei Estadual nº 12.509/1995.
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O parecer foi assinado pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, José Aécio Vasconcelos Filho.