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No PL 1861/2025, o parlamentar propõe, entre outras medidas, a obrigatoriedade de autenticação do número chamador, para que o usuário possa identificar corretamente quem está realizando a chamada. O projeto também determina que as prestadoras de telecomunicações implementem mecanismos para detectar e bloquear comportamentos inadequados, como o disparo massivo de chamadas automáticas. Empresas que realizarem chamadas abusivas poderão ser multadas em até R$ 100 mil por infração e seus responsáveis poderão responder solidariamente pelos danos causados.
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O texto ainda prevê que consumidores que receberem chamadas abusivas sem consentimento poderão pleitear na Justiça indenizações por danos morais presumidos — com valor mínimo de R$ 2 mil por ligação, dobrando em caso de reincidência. As operadoras que não adotarem medidas rigorosas de verificação da identidade de novos usuários ou que permitirem o uso de numeração de forma inadequada estarão sujeitas à suspensão de novas vendas ou até à perda da autorização para operar.