OAB Sobral garante acesso de advogadas gestantes a unidades prisionais sem exposição a radiação

A OAB Subsecção Sobral conquistou uma importante vitória em defesa das prerrogativas da advocacia. Em decisão proferida pelo juiz Paulo Santiago de Andrade Silva e Castro, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, foi assegurado às advogadas gestantes o direito de ingressar em unidades prisionais sem a necessidade de passar por detectores de metais, bodyscanners ou outros aparelhos emissores de radiação.

O pedido de providências foi acolhido no processo nº 0640957-83.2024.8.06.0167, com parecer favorável do Ministério Público e amparo em jurisprudência da Comarca de Fortaleza. A determinação obriga a Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará (SAP) a respeitar a isenção desses procedimentos, mediante apresentação de comprovação médica da gestação.

A medida tem como base o artigo 7º-A do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), reforçando o compromisso com a saúde e segurança das profissionais.

Para o presidente da OAB Sobral, Rafael Ponte, “essa conquista representa o respeito à dignidade da mulher advogada e o fortalecimento das nossas prerrogativas profissionais”.

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