AIJE contra prefeito de Sobral entra na pauta do TRE-CE: risco de cassação e inelegibilidade paira sobre Oscar Rodrigues e vice
Entrou na pauta do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pode resultar na cassação dos diplomas do prefeito de Sobral, Oscar Spíndola Rodrigues Júnior, e da vice-prefeita, Maria Imaculada Dias Adeodato. O teor do processo indica risco ainda de inelegibilidade por oito anos para ambos.
O que diz a ação (AIJE nº 0600478-70.2024.6.06.0024)
A ação, iniciada pela coligação “Juntos pelo Futuro de Sobral”, acusa os investigados de:
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Promover “arregimentação política de perfis nas redes sociais”, com alcance de mais de 458 mil seguidores, direcionando esse público para os perfis dos candidatos e outros perfis-satélite;
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Utilizar influenciadores digitais, com caráter comercial/monetizado, como estratégia de campanha, o que configuraria abuso de poder econômico e de meios de comunicação;
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Desrespeitar a legislação eleitoral, ao fazer convergência artificial da audiência por meio de impulsionamentos clandestinos e não declarados.
O pedido da coligação inclui a cassação dos registros ou diplomas e a aplicação da sanção de inelegibilidade por oito anos.

Defesa e decisão da Justiça Eleitoral
Em sua defesa, Oscar Rodrigues e Imaculada alegaram:
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Ausência de comprovação de contratação de influenciadores e de que as manifestações tenham sido patrocinadas;
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Liberdade de expressão legítima por parte dos apoiadores voluntários;
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Caráter frágil e insuficiente das provas apresentadas, sem contratos, comprovantes de pagamento, testemunhos ou dados objetivos de alcance das postagens.
Em 30 de abril de 2025, a Justiça Eleitoral da 24ª Zona de Sobral julgou improcedente a AIJE, concluindo que não foram apresentadas provas robustas e incontestes capazes de caracterizar abuso de poder ou uso indevido de meios de comunicação.
E agora? Pauta do TRE-CE e expectativas
Apesar da decisão da 1ª instância, o julgamento foi incluído na pauta do plenário do TRE-CE, marcado para 29 de agosto de 2025, às 9h. Isso indica que a coligação pode ter recorrido, ou que o assunto será reavaliado pelos desembargadores eleitorais.
O que está em jogo? O pronunciamento do TRE-CE pode:
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Rever a absolvição e determinar a cassação dos diplomas;
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Confirmar a decisão e encerrar o caso definitivamente;
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Manter o status quo, dependendo dos votos e das interpretações das provas pelos julgadores.



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