Enel muda ciclo de leitura e envia duas contas; falta de aviso pode invalidar cobrança

Desde setembro, consumidores cearenses têm relatado o recebimento de duas contas de energia elétrica da Enel Ceará em um intervalo inferior a 30 dias. A medida, segundo a empresa, faz parte de um processo de adequação a uma nova norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Enel afirma que não se trata de uma cobrança em duplicidade, mas de um “ajuste no sistema” para reorganizar os ciclos de leitura e faturamento. Em nota, a distribuidora explicou que as duas faturas se referem a períodos de consumo diferentes e devem ser pagas normalmente. O objetivo, segundo a empresa, é alinhar as datas de leitura com os prazos contratuais de vencimento das contas.

Por outro lado, órgãos de defesa do consumidor ouvidos pelo jornal O Povo reconhecem a legitimidade da cobrança dentro da nova regra da Aneel, mas apontam falhas na comunicação com os clientes. De acordo com eles, em muitos casos, o aviso sobre a mudança não tem sido claro ou sequer foi realizado, o que pode tornar a cobrança passível de contestação e até de reparação de danos, caso o consumidor se sinta prejudicado.

Consumidores que receberam duas faturas no mesmo mês e não foram previamente informados podem registrar reclamação junto ao Procon ou à própria Aneel, solicitando esclarecimentos ou revisão dos valores cobrados.

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