Ceará amplia prazo para regularização de débitos do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) ampliou de 30 para 90 dias o prazo para que micro e pequenas empresas regularizem seus débitos junto ao Simples Nacional. A medida, que segue a Lei Complementar nº 216/2025, vale a partir da notificação do Termo de Exclusão e oferece mais tempo para a quitação dos valores devidos, evitando a exclusão do regime tributário especial em 1º de janeiro de 2026.

A notificação é enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) a mais de 20 mil contribuintes cearenses com pendências fiscais. Entre os principais débitos estão ICMS Substituição Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota, ICMS Antecipado e ICMS de responsabilidade direta.

Segundo a Sefaz-CE, após a regularização, não é necessário comunicar o órgão, pois a verificação ocorre automaticamente e o comprovante fica disponível no sistema Ambiente Seguro.

Os débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 poderão ser incluídos no Refis 2025, conforme as regras do Estado. Com a prorrogação do prazo, o Governo busca incentivar a regularização fiscal e evitar o aumento da carga tributária para pequenos empreendedores.

A ampliação é vista como um alívio para os contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras, oferecendo mais tempo para resolver pendências e manter o benefício do Simples Nacional.

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