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Prefeitura de Sobral manterá sistema local para emissão da NFS-e

A Prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), ratifica aos contribuintes que manterá o sistema municipal de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e que o mesmo foi devidamente adaptado às exigências da NFS-e Nacional e às disposições da Reforma Tributária.

Para a emissão da NFS-e os contribuintes devem acessar o mesmo endereço eletrônico já utilizado no município: nfse.sobral.ce.gov.br

Cabe esclarecer que o Município de Sobral optou por manter o sistema próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), de modo a facilitar a emissão dos documentos fiscais pelos contribuintes já habituados a essa plataforma, razão pela qual não será permitida a emissão de NFS-e por meio do Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Essa vedação não se aplica aos (MEIs).

Ressaltamos que, por se tratar de um ambiente de abrangência nacional e no início de operação, podem ocorrer instabilidades operacionais. Além disso o Ambiente de Dados Nacional (ADN) realiza validações automáticas sobre as informações transmitidas, o que pode resultar em inconsistências ou rejeições em algumas emissões.

Em caso de dúvidas, a Secretaria das Finanças disponibiliza os seguintes canais oficiais de atendimento:

Telefone: (88) 98116-3858

E-mail da Fiscalização Tributária: sefin_fiscalizacaotributaria@sobral.ce.gov.br

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