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Prazo para quem quer tirar o título de eleitor vai até 6 de maio

A Justiça Eleitoral faz um alerta importante: o prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais vai até o dia 6 de maio, ou seja, termina dentro de quatro meses.

Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações até depois do pleito. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Como o 1º turno do pleito deste ano ocorrerá em 4 de outubro, o dia 6 de maio é a data-limite para o alistamento eleitoral ou para a regularização de pendências perante a Justiça Eleitoral.

Quais serviços podem ser feitos até 6 de maio?

Até o fechamento do cadastro, eleitoras e eleitores podem:

– Tirar o primeiro título de eleitor;
– Solicitar transferência de domicílio eleitoral;
– Atualizar informações cadastrais;
– Regularizar a situação eleitoral, em caso de pendências.

Esses serviços podem ser solicitados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme os canais e as orientações dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Primeiro título de eleitor e o direito de votar

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para as brasileiras e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.

No entanto, o primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral. O artigo 30 do texto estabelece que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral”.

Porém, a eleitora ou o eleitor de 15 anos que fizer o alistamento somente poderá exercer, de forma facultativa, o direito de voto nas eleições deste ano se tiver completado 16 anos até a data do pleito (4 de outubro).

(com informações do TSE)

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