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Procon da Alece alerta sobre itens exigidos em lista de material escolar

O Procon, orgão de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa do Ceará, abriu campanha para alertar pais e responsáveis sobre a legalidade dos itens exigidos nas listas fornecidas pelas escolas. O objetivo é orientar os consumidores para evitar cobranças indevidas.

Para esclarecer dúvidas e lembrar os direitos do consumidor nesse caso em específico, a diretora do Programa de Orientação, Proteção e Direito do Consumidor (Procon Alece), Valéria Cavalcante, explica o que as instituições de ensino podem e não podem pedir aos responsáveis.

“O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor sobre material escolar foca na proteção dos pais e alunos, proibindo escolas particulares de exigirem a compra de itens de uso coletivo (como papel higiênico, giz, bolas), marcas específicas, ou compra em locais indicados, limitando a lista a materiais de uso individual e pedagógico, com liberdade de escolha de marca e local de compra, devendo os itens coletivos serem cobertos pela mensalidade”, afirma Valéria Cavalcante.

O que as escolas podem (e não podem) pedir:

Podem: 

  • Solicitar itens de uso individual e exclusivo do processo didático-pedagógico (lápis, cadernos, etc.), com lista detalhada e plano de uso.

Não podem:

  • Solicitar itens de uso coletivo (papel sulfite, produtos de limpeza, materiais de escritório para a escola);
  • Exigir marcas, modelos ou lojas específicas para compra (exceto, por vezes, uniformes, mas com regras);
  • Condicionar matrícula à compra de material específico.

Direito dos pais e responsáveis:

  • Liberdade de compra: pesquisar preços e comprar em qualquer lugar, sem restrições;
  • Devolução de sobras: o material não utilizado ao final do ano deve ser devolvido;
  • Plano de execução: exigir da escola uma lista detalhada e o plano de utilização dos materiais.

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