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Lei proíbe bloqueio do funcionamento de celulares por inadimplência no Ceará

A proibição do bloqueio do funcionamento de aparelhos de telefonia celular motivada pela inadimplência do consumidor agora é lei. O projeto de lei  n.º  96/2025, de autoria do deputado Guilherme Sampaio (PT), disciplinando a proibição da instalação de softwares e aplicativos inseridos nos aparelhos pelas empresas que os comercializam ou financiam sua aquisição, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) e hoje vigora na forma da Lei  19.547/2025 , sancionada pelo governador Elmano de Freitas.

A prática de bloqueio de aparelhos celulares por inadimplência tem se tornado comum no mercado, causando transtornos aos consumidores, que, muitas vezes, já enfrentam dificuldades financeiras. “Tal medida é desproporcional, pois impede o uso do dispositivo mesmo para funções essenciais, como chamadas de emergência, acesso a serviços públicos digitais e comunicação básica”, enfatiza Guilherme Sampaio.

Segundo o deputado, a lei tem por finalidade proteger os direitos dos consumidores cearenses, garantindo que os aparelhos celulares adquiridos por meio de contratos de compra e venda ou financiamento não sejam bloqueados por aplicativos ou softwares instalados pelas empresas vendedoras em caso de inadimplência

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